Nos casos em que os preços dos serviços estão subordinados a regulação económica por autoridades reguladoras devem os mesmos, nos termos da lei, conformar-se com as orientações e diretrizes regulatórias emanadas por aquelas entidades.
Artigo 24.º — Serviços subordinados a regulação económica
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024