Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos, bem como de deliberações ou decisões que se revelem incompatíveis, e nulas quaisquer disposições de Regulamentos futuros que o contrariem.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024