- 1 -A apreciação das candidaturas compete a uma Comissão de Avaliação, designada pela Junta de Freguesia.
- 2 -A Comissão é composta por cinco membros: três representantes da Junta de Freguesia e dois membros da Assembleia de Freguesia, eleitos para o efeito por este órgão, não sendo elegíveis os membros que integrem órgãos sociais ou exerçam funções em associações ou coletividades com sede na freguesia.
- 3 -Compete à Comissão de Avaliação analisar as candidaturas com base nos critérios definidos no presente Regulamento e elaborar proposta fundamentada de atribuição de apoios, a submeter à Junta de Freguesia.
- 4 -Aos membros da Comissão aplica-se o regime de impedimentos, escusas e suspeições previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros da Comissão devem declarar qualquer situação suscetível de gerar impedimento ou conflito de interesses relativamente às candidaturas em apreciação, não podendo intervir na respetiva análise, apreciação, discussão ou votação.
- 6 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se existir impedimento, designadamente, quando o membro da Comissão tenha ligação orgânica, funcional, contratual, financeira ou de colaboração regular com a entidade candidata.
- 7 -De cada reunião é lavrada ata, da qual devem constar, designadamente:
- a)A identificação dos membros presentes;
- b)As candidaturas apreciadas;
- c)As declarações de impedimento ou conflito de interesses;
- d)O sentido das deliberações tomadas;
- e)A respetiva fundamentação.
- 8 -A ata é assinada por todos os membros presentes e arquivada nos serviços da Junta de Freguesia, devendo ser conservada nos termos legais aplicáveis.
- 9 -Os membros da Comissão estão sujeitos ao dever de confidencialidade relativamente a toda a informação a que tenham acesso no exercício das suas funções, designadamente dados pessoais, elementos financeiros e conteúdos das candidaturas, nos termos da legislação aplicável, mantendo-se esse dever mesmo após a cessação de funções.
- 10 -A Comissão reúne validamente com a presença da maioria dos seus membros e delibera por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 15.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026