- 1 -Podem beneficiar dos apoios as entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público local.
- 2 -Excluem-se do âmbito do presente Regulamento:
- a)A Fábrica da Igreja de Nossa Senhora do Carmo - Paróquia da Fuzeta;
- b)A Associação de Armadores de Pesca da Fuzeta (AAPF).
- 3 -Os apoios a atribuir às entidades referidas no número anterior são objeto de deliberação autónoma e devidamente fundamentada da Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026