- 1 -O presente Regulamento é publicitado na página eletrónica da Junta de Freguesia da Fuseta ou por edital afixado nos locais habituais.
- 2 -A Junta de Freguesia assegura a divulgação pública dos apoios atribuídos, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 25.º — Publicidade
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026