Regulamento para Atribuição de Apoios às Associações e Coletividades.
Objeto
Âmbito
Finalidade
A atribuição de apoios visa incentivar, promover e dinamizar a atividade associativa, contribuindo para o desenvolvimento integrado da freguesia e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Princípios
A atribuição dos apoios rege-se pelos princípios da legalidade, igualdade, transparência, imparcialidade, proporcionalidade, sustentabilidade financeira, boa administração e avaliação de impacto, nos termos da legislação aplicável, designadamente do Código de Procedimento Administrativo.
Modalidades de apoio
Publicidade do apoio
Requisitos de elegibilidade
As entidades candidatas devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Inscrição na Base de Dados (BDAA)
Âmbito dos projetos apoiáveis
Podem ser apoiados:
Apresentação de candidaturas
Critérios gerais de avaliação
Escala de classificação
Cálculo da pontuação final
Subcritérios de avaliação
Os critérios e subcritérios de avaliação, bem como os respetivos descritores de pontuação, constam do Anexo III ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Comissão de avaliação
Relatório e registo da avaliação
Decisão
Formalização do apoio
A atribuição do apoio é formalizada mediante termo de compromisso ou contrato escrito, a celebrar entre a Junta de Freguesia da Fuseta e a entidade beneficiária, do qual constam, designadamente, a natureza e o tipo de apoio concedido, o respetivo montante, quando aplicável, as obrigações das partes e os prazos de execução.
Prestação de contas e fiscalização
Incumprimento, rescisão e sanções
Valor do apoio
Relatórios e comprovativos
Audiência prévia
Antes da decisão final de não atribuição de apoio ou de aplicação de sanções, pode ser concedida audiência prévia às entidades interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta, com observância do presente Regulamento e da legislação aplicável.
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Norma revogatória
São revogados todos os regulamentos ou normas internas anteriores relativos à atribuição de apoios, com a entrada em vigor do presente Regulamento.
Regime transitório
Os apoios concedidos à data de entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se válidos até ao respetivo termo.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto sempre que tal se revele necessário, nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
21 de abril de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia da Fuseta, Andreia Cristina Alexandre Gomes.
319990148