- 1 -É livre o acordo entre os Agentes de Execução para a fixação do valor dos actos e da remuneração adicional, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos nas Portarias n.º 708/2003 de 04/08 para os processos executivos entrados em juízo até 30/03/2009 e Portaria 331-B/2009 de 30/03 para os processos executivos entrados em juízo após aquela data.
- 2 -O valor das despesas não comprovadas, salvo acordo diverso, não pode exceder o valor máximo de 20,00 euros.
- 3 -O disposto no presente artigo não se aplica à delegação total.
Artigo 5.º — Honorários e Despesas
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009