Regulamento de delegações
Definição
O Agente de Execução pode delegar noutro Agente de Execução a competência para a prática de todos ou de determinados actos numa execução, comunicando prontamente tal facto à parte que o designou.
Tipos de delegação
As delegações podem ser totais ou apenas para a prática de determinados actos.
Prazos
Registo no Sistema Informático
Honorários e Despesas
Provisão
Regularização de contas na delegação total
Recibo
Das quantias pagas ao Agente de Execução delegado será emitido recibo fiscalmente válido ao Agente de Execução delegante, salvo acordo diferente.
Sociedades de Agentes de Execução
Na delegação entre sócios ou associados nas sociedades de agentes de execução é bastante o registo da delegação no SISAAE.
Finalidade
A bolsa de actos pretende disponibilizar e dinamizar a delegação de determinados actos, explorando a sinergia da movimentação dos Agentes de Execução pelo território nacional. Para tal fim será criada no SISAAE plataforma com os requisitos necessários à prossecução da bolsa.
Requisitos
Podem ser oferecidos quaisquer actos a delegar.
Aceitação
Pagamento
Resolução de conflitos
Os agentes de execução intervenientes nas delegações, em caso de conflito, poderão recorrer à resolução alternativa de litígios desde que se submetam sem reservas à decisão a proferir.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo o disposto no Capítulo II, que entra em vigor no dia seguinte à sua disponibilização no SISAAE.
29 de Outubro de 2009. - O Presidente, António Gomes da Cunha.
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