- 1 -Antes de proceder à delegação total, o Agente de execução que cessa funções, deverá liquidar e pagar todas as quantias em dívida por serviços que tenham sido prestados no âmbito do processo, notificar o autor ou exequente do saldo das conta-cliente e pagar os valores em débito à Caixa de Compensações.
- 2 -Os saldos credores das contas-clientes, deverão ser transferidos para as contas-clientes do Agente de Execução delegado,
- 3 -Não é permitida a delegação total nos casos de falta, insuficiência ou irregularidade de saldo nas contas-clientes do processo delegado.
Artigo 7.º — Regularização de contas na delegação total
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009