- 1 -Até 15 de novembro do ano a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
- 2 -As entidades subsidiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos subsídios.
- 3 -A Junta de Freguesia de Vila do Porto reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar da correta aplicação dos subsídios.
Artigo 11.º — Avaliação da aplicação de subsídios
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019