Publicação do «Regulamento para Concessão de Subsídios a Entidades e Organismos que Prossigam na Freguesia Fins de Interesse Público», aprovado pela Junta e Assembleia de Freguesia de Vila do Porto
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de concessão de subsídios, pela Junta de Freguesia de Vila do Porto, a entidades legalmente existentes que prossigam na freguesia fins de interesse público.
Âmbito material
Celebração de contratos-programa
Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Instrução dos pedidos
Avaliação do pedido de atribuição
Critérios de seleção na área artística
Critérios de seleção na área do desporto
Critérios de seleção em outras áreas
Formas de financiamento
Avaliação da aplicação de subsídios
Incumprimento e rescisão do contrato
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente Regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: «Com o apoio da Junta de Freguesia de Vila do Porto» e respetivo logótipo.
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Vila do Porto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor dez dias sobre a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Modelo de contrato-programa
Entre:
A Junta de Freguesia de Vila do Porto, representado por ..., adiante designado como Primeiro Outorgante; e
... (entidade a apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva ..., representada por ..., na qualidade de ..., adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento da Freguesia para a Concessão de Subsídios a Entidades e Organismos Que Prossigam na Freguesia Fins de Interesse Público e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio financeiro para a execução do(a) ... (projeto/investimento/atividade), a realizar na Freguesia de Vila do Porto, nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio financeiro
(1) Só aplicável no caso de o apoio ter valor igual ou inferior a 500(euro)
(2) Só aplica no caso de o apoio ter valor superior a 500(euro).
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Cláusula 7.ª
Vigência do contrato-programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de ... (fazer referência à sua duração).
Cláusula 8.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do «Regulamento de Concessão de Subsídios a Entidades e Organismos que Prossigam Fins de Interesse Público» da Freguesia de Vila do Porto.
O Primeiro Outorgante,
... (Assinatura e Carimbo)
O Segundo Outorgante,
... (Assinatura e Carimbo)
Este Regulamento e seus Anexos foram aprovados em Reunião da Junta de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 18 de abril de 2019 e em Sessão da Assembleia de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 26 de abril de 2019.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Junta, Eduardo Manuel Pereira Cambraia.
312260121