Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente Regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: «Com o apoio da Junta de Freguesia de Vila do Porto» e respetivo logótipo.
Artigo 13.º — Publicidade das ações
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019