O presente Regulamento entra em vigor dez dias sobre a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Modelo de contrato-programa
Entre:
A Junta de Freguesia de Vila do Porto, representado por ..., adiante designado como Primeiro Outorgante; e
... (entidade a apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva ..., representada por ..., na qualidade de ..., adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento da Freguesia para a Concessão de Subsídios a Entidades e Organismos Que Prossigam na Freguesia Fins de Interesse Público e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio financeiro para a execução do(a) ... (projeto/investimento/atividade), a realizar na Freguesia de Vila do Porto, nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio financeiro
- 1 -O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante de ...,00 (euro) (por extenso), de acordo com o plano de pagamentos previsto no n.º 3 da presente cláusula.
- 2 -O apoio financeiro referido no número anterior destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
- 3 -O apoio atribuído obedece, obrigatoriamente, ao seguinte plano de pagamentos:
- a)Pagamento do total da verba durante o primeiro trimestre do ano a que respeita o contrato-programa (1);
- b)1.ª prestação equivalente a 25 % do montante total da verba durante o primeiro trimestre do ano a que respeita o contrato-programa (2);
- c)2.ª prestação equivalente a 50 % do montante total da verba durante o segundo trimestre do ano a que respeita o contrato-programa (2);
- d)3.ª prestação equivalente a 25 % do montante total da verba durante o terceiro trimestre do ano a que respeita o contrato-programa (2).
(1) Só aplicável no caso de o apoio ter valor igual ou inferior a 500(euro)
(2) Só aplica no caso de o apoio ter valor superior a 500(euro).
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
- a)Cooperar com a Junta de Freguesia de Vila do Porto no acompanhamento e fiscalização do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
- b)Apresentar até 15 de novembro do ano a que respeita este contrato-programa, um relatório de execução com explicação dos objetivos e resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa;
- c)Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Junta de Freguesia de Vila do Porto, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
- d)Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
- e)Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia, através da menção expressa: «Com o apoio da Junta de Freguesia de Vila do Porto», e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
- f)Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente: (a explicar caso a caso).
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
- 1 -O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante durante um período mínimo a definir pelo Executivo da Freguesia.
Cláusula 7.ª
Vigência do contrato-programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de ... (fazer referência à sua duração).
Cláusula 8.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do «Regulamento de Concessão de Subsídios a Entidades e Organismos que Prossigam Fins de Interesse Público» da Freguesia de Vila do Porto.
O Primeiro Outorgante,
... (Assinatura e Carimbo)
O Segundo Outorgante,
... (Assinatura e Carimbo)
Este Regulamento e seus Anexos foram aprovados em Reunião da Junta de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 18 de abril de 2019 e em Sessão da Assembleia de Freguesia de Vila do Porto realizada no dia 26 de abril de 2019.
29 de abril de 2019. - O Presidente da Junta, Eduardo Manuel Pereira Cambraia.
312260121