Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:
- a)Quando os subsídios se destinem a apoiar ações de investimentos enquadráveis no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Nos demais casos expressamente previstos na lei.