- 1 -Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até 30 de novembro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar a análise das candidaturas apresentadas e a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e no Orçamento da Freguesia.
- 2 -O Executivo pode aceitar pedidos de subsídios com prazos diferentes do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse para a freguesia.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019