- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio no domínio artístico, com as devidas adaptações à especificidade de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade artística do projeto ou atividade a desenvolver;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de anteriores realizações;
- c)O carácter inovador do projeto ou atividade a desenvolver;
- d)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos objetivos propostos;
- e)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou atividade a desenvolver;
- f)O número potencial de beneficiários do projeto ou atividade a desenvolver;
- g)Currículos de atividade da entidade requerente e seus responsáveis artísticos.
- 2 -Os critérios referidos nas alíneas b) e g) do número anterior poderão ser preteridos em prol de um objetivo de viabilização de primeiros trabalhos de jovens criadores.
Artigo 7.º — Critérios de seleção na área artística
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019