- 1 -O presente regulamento estabelece e regula os procedimentos administrativos a adotar e aplica-se às aquisições de bens e serviços no âmbito das atividades de I&D e projetos de investigação, enquadráveis nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, cujos encargos corram por conta de um projeto de investigação, tendo como fonte de financiamento as Entidades Financiadoras, conforme definição da alínea c), do artigo 2.º, do referido decreto-lei.
- 2 -Não são abrangidas pelo presente regulamento:
- a)As aquisições associadas ao desenvolvimento de atividades de I&D cujo valor ultrapasse o limiar definido na Diretiva dos contratos públicos;
- b)As empreitadas de obras públicas, qualquer que seja o seu valor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020