Regulamento de Aquisição de Bens e Serviços no âmbito das atividades de Investigação & Desenvolvimento (I&D)
Objeto
Unidade de Investigação
O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa tem como Unidade de Investigação o Centro de Estudos Geográficos, nos termos do artigo 2.º, Anexo A, dos seus Estatutos, de acordo com Despacho n.º 16034/2013, 26 de novembro de 2013 do Reitor da Universidade de Lisboa.
Princípios
Sem prejuízo dos princípios fundamentais da contratação pública, à formação dos contratos referidos no artigo anterior são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nomeadamente, o principio da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela de confiança da sustentabilidade e responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência da igualdade e das regras de constituição e de autorização da despesa constantes da Lei de Enquadramento Orçamental vigente e demais legislação.
Procedimento
Competência para autorização de despesa
Entidades a convidar
Contrato escrito
Caução
Adiantamentos
Com exceção dos casos em que, pela natureza da relação comercial, haja lugar a adiantamento de preço, como é o caso, nomeadamente, das inscrições em congressos e eventos similares e da aquisição de viagens e alojamento com recurso ao comércio eletrónico, nos demais casos o adiantamento de preço não poderá exceder 30 % do preço contratual, devendo ser exigida a prestação de adequada garantia bancária ou seguro de caução, nos termos do artigo 292.º e seguintes do CCP.
Guarda do procedimento e auditorias
Independentemente do suporte utilizado para a condução do procedimento, deve ser mantido registo integral de todo o procedimento, durante um período não inferior a dez anos, de modo a ser assegurada a realização de auditorias.
Gestor do Contrato
De acordo com o artigo 290.º-A do CCP para cada contrato deve ser designado um Gestor de Contrato com a função de acompanhamento do mesmo.
Idioma da proposta
Os documentos da proposta e orçamento podem ser redigidos em Português ou em língua estrangeira desde que seja indicado no pedido de orçamento o idioma admitido.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República, sendo considerados ratificados todos os procedimentos realizados no âmbito do mesmo a partir de 1 de janeiro de 2020.
6 de abril de 2020. - O Presidente do IGOT, Prof. Doutor José Manuel Simões.
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