- 1 -Os candidatos não admitidos ou não colocados podem reclamar da decisão para o Presidente do IPSN, nos prazos fixados no edital de candidatura, devendo fundamentar a reclamação.
- 2 -Ouvido o júri, o Presidente decide da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de candidatura.
- 3 -A reclamação não afeta os restantes candidatos, pelo que, se, em resultado da reclamação, o candidato passar a ocupar na lista seriada uma posição inferior à do número de vagas, o mesmo será admitido, com a criação de vaga adicional.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021