- 1 -Os pedidos de creditação devem ser efetuados mediante requerimento, em formulário próprio disponibilizado para o efeito, dirigido ao Presidente do CTC, pelo interessado ou seu procurador.
- 2 -No requerimento devem ser, obrigatoriamente, identificadas as unidades curriculares do plano de estudos do curso em que o estudante está matriculado e cuja creditação pretende.
- 3 -O requerimento deverá ser instruído com documentos autênticos ou autenticados que certifiquem a formação a creditar:
- a)Quando diga respeito a creditação de formação:
- i)Certidão comprovativa da formação relevante para o processo de creditação, que ateste as unidades curriculares concluídas com aproveitamento, o ano letivo em que foi realizada, a área científica, o número de ECTS, a carga horária e a classificação final obtida;
- ii)Certidão dos conteúdos programáticos das unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- iii)Cópia do respetivo plano de estudos publicado no Diário da República, no caso de cursos de instituições de ensino superior nacionais, ou cópia de plano de estudos emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso de formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras;
- iv)Outros documentos requeridos pelo CTC, desde que justificados e fundamentados, ou que o requerente considere relevantes para a análise do seu processo;
- b)Quando diga respeito a creditação de experiência profissional:
- i)Curriculum vitae;
- ii)Certidão de habilitações;
- iii)Relatório apresentado pelo requerente, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante e fundamentada para efeitos de creditação:
- iv)Declaração ou certificado emitido pela entidade empregadora que comprove, relativamente a cada experiência profissional os seguintes dados: designação das funções desempenhadas; data e local onde foi obtida; duração em meses/anos; horário semanal ou horas semanais cumpridas; categoria/cargos e breve descrição das funções desempenhadas;
- v)Documentação comprovativa das publicações, trabalhos desenvolvidos, projetos e outros, que a Comissão de Creditações considere necessários, desde que justificados e fundamentados, e que permitam comprovar ou avaliar competências adquiridas.
- a)Quando diga respeito a creditação de formação:
- 4 -Nas situações internas de reingresso e de transferência, a creditação é automática.
- 5 -A falta de documentos exigidos para a instrução do processo de creditação obsta à sua apreciação.
Artigo 11.º — Instrução do processo de creditação
Vigente desde: 09/05/2022
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