- 1 -O processo do pedido de creditação segue a seguinte tramitação:
- a)Instrução dos processos relativos ao pedido de reconhecimento e creditação de competências nos termos definidos no artigo anterior deste regulamento;
- b)Apresentação de requerimento pelo interessado;
- c)Apreciação pela Comissão de Creditações do CTC, que deverá solicitar parecer, obrigatoriamente, ao docente responsável pela unidade curricular do respetivo curso, bem como a outros docentes, caso assim o entenda, podendo solicitar toda a documentação considerada indispensável para a apreciação;
- d)Finda a fase de apreciação, a Comissão de Creditações do CTC elabora, em formulário próprio, parecer fundamentado da avaliação a submeter ao CTC;
- e)O CTC aprecia o parecer emitido pela Comissão de Creditações, delibera e regista em ata a sua decisão devidamente fundamentada;
- f)A decisão de creditação é notificada ao requerente, pelos meios escritos mais expeditos, no prazo máximo de cinco (5) dias após decisão do CTC.
Artigo 12.º — Tramitação do processo do pedido de creditação
Vigente desde: 09/05/2022
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