- 1 -Da deliberação do CTC cabe recurso para o Presidente do CTC.
- 2 -O recurso deve ser devidamente fundamentado e apresentado pelo estudante no prazo de oito (8) dias, a contar da data da sua notificação da deliberação do CTC.
- 3 -O recurso será decidido, após audição fundamentada do Presidente do CTC, no prazo máximo de trinta (30) dias e notificado ao estudante, pelos meios escritos mais expeditos.
Artigo 15.º — Recurso
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022