- 1 -Os pedidos incompletos e com falta de documentos, implicam a notificação dos requerentes para suprir as insuficiências ou deficiências do processo, no prazo de 10 dias, a contar da data da notificação pela Câmara Municipal.
- 2 -São excluídos os candidatos que não entreguem os documentos solicitados no prazo estipulado e prestem intencionalmente falsas declarações.
- 3 -O Município dará a conhecer a lista provisória dos bolseiros aprovados, podendo qualquer candidato apresentar reclamação, no prazo de dez dias, a partir da sua publicação no site oficial da Câmara Municipal de Sever do Vouga e da afixação no espaço de informação pública dos Paços do Concelho.
- 4 -A reclamação, devidamente fundamentada por escrito, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, não havendo recurso da decisão tomada.
Artigo 12.º — Indeferimento
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023