- 1 -Os estudantes beneficiários são obrigados a participar à Câmara Municipal de Sever do Vouga as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão ao concurso, designadamente:
- a)Mudança de residência;
- b)Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
- c)Anulação da matrícula/desistência do curso;
- d)Alteração da situação económica;
- e)Atribuição de subsídio por outra entidade, para além do estabelecimento de ensino superior (enquanto o Município assim o considerar).
- 2 -O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata da Bolsa de Estudo em qualquer altura do ano letivo.
- 3 -A deteção de alteração das circunstâncias que levaram à atribuição do subsídio e fixação do seu montante, originará a devolução ao Município dos montantes indevidamente recebidos.
- 4 -A concessão da bolsa de estudo pelo Município implica a obrigatoriedade de os bolseiros prestarem colaboração ao Município, designadamente no apoio à realização de atividades de interesse para o concelho, no total de 25 h por ano.
Artigo 14.º — Deveres e Obrigações dos Bolseiros
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023