- 1 -As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pela comissão de análise das candidaturas.
- 2 -Em situação de dúvida, os candidatos poderão ser submetidos a uma entrevista, prevendo-se, se for caso disso, a audição de outras entidades, podendo, a comissão solicitar outros documentos para esclarecimento e elaboração de proposta.
Artigo 5.º — Aprovação das Candidaturas
Vigente desde: 05/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023