- 1 -Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas que com o estudante vivem habitualmente, em comunhão de habitação e rendimento.
- 2 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)O estudante, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
Artigo 6.º — Conceito do Agregado Familiar
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