- 1 -O número limite de Bolsas de Estudo a atribuir em cada ano letivo será definido pela Câmara Municipal, de acordo com a capacidade orçamental disponível para o respetivo ano letivo.
- 2 -As Bolsas têm a natureza de uma comparticipação mensal, fixada num valor de 100,00 euros/mês, cujo pagamento seguirá o previsto no artigo 13.º, do presente Regulamento;
- 3 -A duração da Bolsa é de 10 (dez) meses, com início em 1 de outubro do respetivo ano letivo.
Artigo 9.º — Número e montante do subsídio a atribuir
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023