Os utentes devem observar as seguintes regras:
- a)Ter um comportamento de correção dentro das instalações;
- b)Comer ou beber fora dos locais de prática de desporto;
- c)Desenvolver as atividades físico-desportivas apenas nos espaços destinados para o efeito;
- d)Aceder ao espaço de prática de desporto com vestuário e calçado apropriado;
- e)Comunicar ao responsável técnico pelas instalações ou a quem o coadjuve qualquer falta ou anomalia verificada nas instalações;
- f)Obedecer às normas ou instruções transmitidas pelo pessoal de serviço;
- g)Os danos ou extravios causados no decurso das atividades exercidas pelos utilizadores, importarão sempre para estes na reposição do material danificado ou no pagamento de uma importância no montante do prejuízo causado, de acordo com o valor do inventário ou da estimativa feita pela Câmara Municipal;
- h)Não é permitida a permanência nas instalações para além da hora destinada ao período de utilização.