Aprova o Regulamento dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais e Nave do Centro Social de Aguiar.
Âmbito e Objeto
Finalidade
Os Pavilhões Gimnodesportivos e a Nave do Centro Social de Aguiar, património do município, têm como finalidade a formação, competição, recreio e ocupação dos tempos livres.
Cedências das Instalações
As instalações do Pavilhão e da Nave podem ser cedidas de duas formas:
Entidades Utilizadoras
Tipos de Utilização
Ordem de Precedência
A ordem de precedência na utilização concelhia das instalações dos Pavilhões Gimnodesportivos e da Nave é estabelecida pela Câmara Municipal, adotando as seguintes prioridades genéricas:
1) Atividades promovidas ou apoiadas pela Câmara Municipal;
2) Atividades escolares promovidas pelos estabelecimentos de ensino do concelho, nos horários letivos diários;
3) Atividades promovidas por associações ou grupos desportivos do concelho, sem instalações próprias, federados, em modalidades que se possam praticar no pavilhão;
4) Atividades promovidas por associações ou grupos desportivos do concelho, com instalações próprias, federados, em modalidades que se possam praticar no pavilhão;
5) Atividades promovidas por associações ou grupos desportivos do concelho, não federados, mas legalmente constituídos;
6) Atividades promovidas por associações ou grupos desportivos do concelho não legalmente constituídos;
7) Atividades desportivas promovidas por grupos informais de residentes ou de instituições do concelho;
8) Outros utentes.
Utilização por Escolas
Normas de Requerimento
Ao ser requisitada a utilização dos Pavilhões ou da Nave, a entidade requerente deverá especificar os seguintes itens:
Cessação de Utilização
1) Nave - 10 utilizadores;
2) Sala de Dança - 5 utilizadores;
3) Sala de Ginásio -7 utilizadores;
Distribuição de Horários
Períodos de Encerramento
Cancelamento da Utilização Pontual e Regular
Intransmissibilidade da Autorização de Utilização
Utilizações Simultâneas
Gestão e Administração
A Gestão e Administração dos Pavilhões e da Nave compete exclusivamente à Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
As instalações são geridas pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo sendo as suas atribuições:
Condições de Utilização de Materiais e Equipamentos
Responsável externo
Responsabilidade dos utilizadores
Publicidade
Os utentes devem observar as seguintes regras:
Proibições
Policiamento
A entidade requisitante é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e é igualmente responsável pela obtenção de licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização dos espetáculos ou provas.
Da utilização com fins lucrativos
A utilização das instalações com atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador dependerá de requerimento escrito e será concedida mediante a celebração de acordo/protocolo específico.
Transmissão Televisiva
Taxas de utilização
Contraordenações
As contraordenações a aplicar são as enunciadas nos artigos 21.º a 27.º da Lei n.º 38/98, de 4 de agosto (consultar o anexo ll).
Disposições Finais
Interpretação e Integração de lacunas
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Luís Miguel Duarte Fialho.
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