- 1 -Podem utilizar as instalações dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais e da Nave do Centro Social todas as entidades que estejam sediadas em qualquer localidade do concelho de Viana do Alentejo, tais como:
- a)Clubes desportivos;
- b)Associações que promovam atividades desportivas;
- c)Estabelecimentos oficiais de ensino;
- d)Empresas, cooperativas e outras entidades coletivas não especificadas;
- e)Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes.
- 2 -Podem ainda utilizar as instalações dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais e a Nave do Centro Social entidades que, não estando sediadas no concelho de Viana do Alentejo, pretendam realizar competições de âmbito regional, nacional e internacional.
- 3 -Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização das instalações dos Pavilhões Gimnodesportivos Municipais e da Nave do Centro Social de Aguiar, nos termos deste regulamento, são objeto de análise e apreciação por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Artigo 4.º — Entidades Utilizadoras
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024