- 1 -A Câmara Municipal poderá estabelecer com o Agrupamento de Escolas e outros estabelecimentos de ensino do concelho, protocolos de utilização, cooperação ou de colaboração, nos quais devem constar as condições específicas da respetiva utilização, nomeadamente os períodos de cedência acordados;
- 2 -A utilização por parte das escolas será sempre condicionada ao acompanhamento de um professor;
- 3 -Não é permitida a entrada a indivíduos estranhos às turmas em atividade.
- 4 -A limpeza é efetuada pelos auxiliares afetos às escolas durante o período de utilização.
Artigo 7.º — Utilização por Escolas
Vigente desde: 15/04/2024
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