- 1 -Se a entidade utilizadora das instalações com caráter regular, desejar terminar o seu uso antes das datas previstas, deverá comunicá-lo por escrito à Câmara Municipal, com o mínimo de quinze dias úteis de antecedência.
- 2 -No caso da não utilização ocasional das instalações num dia ou hora reservados por uma entidade, esta continuará responsável pelo pagamento das inerentes taxas, de acordo com a tabela de taxas em vigor, a menos que comunique, com a antecedência mínima de dois dias úteis, a sua impossibilidade de utilização.
- 3 -Sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Não comparência da entidade em dois ou mais dias na utilização do espaço sem que haja uma justificação plausível /fundamentada;
- b)O número de utilizadores seja inferior nos seguintes espaços, por pelo menos, 3 dias ao longo da época desportiva:
1) Nave - 10 utilizadores;
2) Sala de Dança - 5 utilizadores;
3) Sala de Ginásio -7 utilizadores;
- c)Ocorra perturbação no normal funcionamento do local pela entidade que usufrui em simultâneo com as restantes;
- d)Incumprimento do horário estabelecido para a realização da atividade.
Artigo 9.º — Cessação de Utilização
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024