- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos, feriados ou tolerância de ponto.
- 2 -O prazo que termine em sábado, domingo, dia feriado ou tolerância de ponto, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 21.º — Regras de contagem
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025