- 1 -Considera-se visita quem não se encontre inscrito como utente.
- 2 -A entrada de visitas apenas é permitida quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Acompanhamento por utente titular;
- b)Pagamento da taxa aplicável;
- c)Utilização de pulseira de identificação de visita, de cor amarela;
- d)Apresentação e receção à entrada pelo utente visitado;
- e)Permanência no Parque de Campismo entre as 08h00 e as 23h00.
- 3 -A pernoita de visitantes carece de comunicação prévia, efetuada durante o horário de funcionamento da Receção, e do pagamento da respetiva taxa.
- 4 -Os danos ou perturbações causados por visitantes são solidariamente imputáveis a estes e ao utente visitado.
- 5 -Não é permitida a entrada de veículos de visitantes no interior do Parque de Campismo.
Artigo 14.º — Visitas
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026