O extravio de pulseiras ou cartões implica o pagamento da taxa ou coima prevista na tabela em vigor.
Artigo 19.º — Extravio
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026
O extravio de pulseiras ou cartões implica o pagamento da taxa ou coima prevista na tabela em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026