- 1 -As pulseiras de identificação constituem o dispositivo de controlo de acesso, com as seguintes cores:
- a)Amarela, para visitantes;
- b)Verde, para utentes que ocupem lote com caravanas ou autocaravanas;
- c)Azul, para utentes que ocupem lote com tenda.
- 2 -As pulseiras são pessoais e intransmissíveis, devendo permanecer colocadas durante a permanência no Parque de Campismo.
- 3 -O cartão de livre-trânsito deve ser colocado no interior da viatura, em local visível.
- 4 -O cartão de identificação da unidade deve ser colocado em local bem visível no respetivo lote.
Artigo 18.º — Pulseiras ou cartões
Vigente desde: 24/04/2026
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