- 1 -Os utentes dispõem de instalações sanitárias adequadas e devidamente separadas.
- 2 -Os balneários dispõem de duches com água quente, de utilização gratuita.
- 3 -A água quente existente nas instalações sanitárias destina-se exclusivamente aos duches.
- 4 -As tomadas de energia destinam-se apenas à utilização de máquinas de barbear, secadores de cabelo e ferros de engomar.
- 5 -Os baldes ou bacias contendo detritos orgânicos apenas podem ser despejados nos locais expressamente assinalados para esse fim.
- 6 -Existem instalações sanitárias equipados com WC e duche adaptados a pessoas com deficiência, bem como fraldário.
Artigo 27.º — Instalações Sanitárias
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026