- 1 -Os ecopontos, contentores e baldes destinam-se exclusivamente ao depósito dos resíduos sólidos produzidos pelos utentes do Parque de Campismo.
- 2 -É proibido depositar resíduos sólidos fora dos contentores e baldes destinados a esse efeito.
- 3 -Sempre que o utente verifique que o recipiente de depósito se encontre cheio, deverá comunicar tal facto à Portaria, a fim de se proceder, com a maior brevidade possível, à sua substituição.
- 4 -Existe recipiente próprio para a deposição de pilhas usadas.
Artigo 28.º — Ecopontos, contentores e baldes para colocação de resíduos sólidos
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026