- 1 -Os utentes são responsáveis pelas avarias causadas nas instalações elétricas do Parque de Campismo resultantes do mau estado ou da utilização inadequada do seu equipamento, bem como pelos prejuízos decorrentes da utilização de gás.
- 2 -Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do utente da instalação elétrica.
- 3 -A entidade responsável pelo Parque de Campismo pode interromper o fornecimento de energia elétrica ou de água em caso de trovoadas, temporais ou necessidade de reparações, sempre que ocorram circunstâncias imprevisíveis suscetíveis de comprometer a segurança das instalações, sendo os utentes avisados, sempre que possível, com antecedência.
Artigo 39.º — Responsabilidades
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026