Sempre que a identidade do proprietário do material seja conhecida, este será notificado, por correio eletrónico com aviso de leitura, para proceder ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material ou equipamento de campismo.
Artigo 42.º — Pagamento das despesas
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026