- 1 -O material ou equipamento de campismo abandonado será removido pelos serviços do Parque de Campismo e depositado em local apropriado pelo prazo máximo de 30 dias, contados da data da receção da notificação referida no artigo anterior.
- 2 -Findo o prazo previsto no número anterior sem que o material seja reclamado, a Junta de Freguesia pode determinar a sua alienação, destruição ou integração no património da Freguesia, conforme se mostre mais adequado.
- 3 -Passa igualmente a integrar o património da Freguesia da Fuseta todo o material ou equipamento de campismo abandonado e guardado há mais de dois meses que não seja reclamado pelo respetivo proprietário.
- 4 -O material ou equipamento de campismo removido pode ser reclamado dentro do prazo referido no n.º 1, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Prova da titularidade do material ou equipamento de campismo;
- b)Pagamento das despesas respeitantes à sua guarda.
Artigo 43.º — Perda de material ou equipamento de campismo
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026