- 1 -Os condutores devem observar as seguintes regras:
- a)Não exceder a velocidade máxima de 10 km/h;
- b)Cumprir a sinalização existente;
- c)Não efetuar reparações ou afinações de motores sem autorização prévia;
- d)Circular exclusivamente nas vias destinadas a esse fim.
- 2 -Durante o período de silêncio é proibida a circulação ou saída de veículos, salvo em situações excecionais devidamente justificadas.
- 3 -O estacionamento deve ser efetuado de modo a não impedir a circulação interna nem o acesso a lotes e a veículos de emergência.
- 4 -Sempre que a capacidade do Parque de Campismo seja excedida, a entrada de veículos pode ser condicionada por razões de segurança.
- 5 -Não é garantido ao utente o estacionamento da viatura junto ao respetivo lote.
Artigo 49.º — Circulação e estacionamento
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026