- 1 -O período de silêncio decorre entre as 00h00 e as 08h00.
- 2 -Durante esse período é proibida a produção de ruído, incluindo a utilização de aparelhos sonoros, conversação em voz alta e circulação de veículos, salvo veículos de emergência ou devidamente autorizados.
Artigo 5.º — Período de silêncio
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