- 1 -Compete aos funcionários do Parque de Campismo, designadamente:
- a)Zelar pelo bom funcionamento e estado de conservação das instalações;
- b)Comunicar as anomalias detetadas;
- c)Prestar informações de carácter geral e turístico ou encaminhar os utentes para o Posto de Turismo mais próximo;
- d)Proceder à cobrança das importâncias devidas, nos termos da tabela de preços em vigor.
- 2 -Compete ainda aos funcionários fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 50.º — Competências
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026