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- 3 -Cada crédito ECTS corresponde a 26 horas estimadas de trabalho por parte do estudante. Neste regime, a unidade curricular do curso é equivalente a 156 horas (6 ECTS) estimadas de ocupação do estudante em todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto, as horas dedicadas ao estudo, a realização das actividades formativas, individualmente ou em grupo, a participação nas discussões e as horas dedicadas às actividades de avaliação, designadamente a elaboração de e-fólios e de p-fólios, a preparação e realização de exames, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
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Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009