O Provedor do Munícipe dispõe de serviço de apoio técnico e administrativo próprio, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Artigo 13.º — Gabinete do Provedor do Munícipe
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017