Regulamento do Estatuto do Provedor do Munícipe de Paredes
Objeto
O presente Regulamento estabelece a constituição da figura do Provedor do Munícipe de Paredes e respetivo estatuto.
Funções
O Provedor do Munícipe tem por função a defesa e prossecução dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais.
Iniciativa
O Provedor do Munícipe exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos munícipes, ou por iniciativa própria relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento.
Competências
Ao Provedor do Munícipe compete:
Dever de Cooperação
Limites de Intervenção
O Provedor do Munícipe não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos das entidades referidas no artigo 2.º, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza.
Remuneração
O Provedor do Munícipe desempenha a sua atividade em regime de contrato de prestação de serviços, cumprindo as disposições da contratação pública.
Apresentação e apreciação de queixas
Autonomia e imparcialidade
O Provedor do Munícipe exerce as suas funções com autonomia e imparcialidade.
Designação
Duração da designação
Cessação da designação
As funções do Provedor do Munícipe cessam antes do termo da designação, nos seguintes casos:
Gabinete do Provedor do Munícipe
O Provedor do Munícipe dispõe de serviço de apoio técnico e administrativo próprio, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Atendimento
O Provedor do Munícipe deverá atender presencialmente os cidadãos com periodicidade quinzenal, em período mínimo de uma manhã ou tarde.
Serviços de Apoio
Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe dispõe de serviço de apoio técnico e administrativo próprio, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Interpretação do regulamento
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ou quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação, em boletim municipal.
310661117