Para o desempenho das suas funções, o Provedor do Munícipe dispõe de serviço de apoio técnico e administrativo próprio, que deverá ser disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Artigo 15.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017