A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ou quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Interpretação do regulamento
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017