O uso indevido ou abusivo dos serviços da Oficina Domiciliária ou a prestação de falsas declarações, fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição do mesmo, o direito de não prestar os serviços solicitados.
Artigo 10.º — Uso indevido dos serviços
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018